FONTE: PORTAL ESTADÃO
A ‘pejotização’ em tempos de dinamismo do mercado de trabalho
Flexibilização de horários e autonomia são características essenciais para a contratação do autônomo, que não deve ser feita de maneira indiscriminada, comenta advogada em artigo
16 de maio de 2019 | 10h38
A contratação de pessoas físicas como PJ (pessoa jurídica), de autônomos ou freelancers, não é novidade no mercado de trabalho. Mas, afinal, o que motiva esses tipos de contrato? Quais os prós e contras para quem presta serviços sem registro na carteira? E quais os impactos dessa escolha ao profissional a curto, médio e longo prazos?
Apontar apenas uma causa para contratações alternativas seria temerário, já que há um contexto social que estimula diferentes formas de contratos. Se antes o objetivo das empresas era apenas poupar encargos trabalhistas, hoje muitas empresas buscam contratos diversos para adequar o profissional ao perfil dinâmico de suas atividades.
E é justamente no tocante à liberdade que se diferencia o autônomo PJ daqueles que são assim nominados apenas para burlar a legislação trabalhista. Flexibilização de horários e autonomia no desempenho das funções são características essenciais para a contratação regular do prestador de serviços, do autônomo e do freelancer.
Por outro lado, ainda existem muitas empresas que optam por firmar contratos de pretensos autônomos como alternativa menos onerosa. Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que o gasto total com um trabalhador registrado, em um contrato de 12 meses, é 183% maior do que o salário em carteira, ou seja, o empregador gasta cerca de 2,8 vezes o salário mensal em carteira para a manutenção do contrato.
O custo exorbitante, vez ou outra somado à descrença no sistema de fiscalização das relações de trabalho, faz com que muitas empresas aceitem o risco de serem punidas pela contratação irregular de autônomos.
Some-se ainda que a reforma trabalhista de início criou a figura do “autônomo exclusivo”, o que encorajou algumas empresas a adotarem a “pejotização” de maneira indiscriminada, muito embora na verdade a nova lei não tenha trazido nenhuma inovação quanto às formas legítimas de se contratar. As características do empregado e do autônomo continuam a vigorar tais como previstas na antiga lei.
O fato é que, enquanto as empresas detêm a faculdade de escolher como contratar, via de regra para os candidatos não há opção quanto à forma de contratação. Ainda assim, parte significativa deles prefere ser contratado como PJ, já que tendem a ganhar mais, bem como possuir jornada e modo de trabalho mais flexíveis.
As incertezas advindas da iminente Reforma da Previdência, principalmente no que diz respeito ao aumento de alíquotas, fazem com que para muitos a vinculação à Previdência Social (automática no caso da contratação como CLT) deixe de ser um fator determinante a favor da contratação convencional.
Ao firmar um contrato de PJ, o profissional deve analisar as vantagens do contrato e também os benefícios dos quais irá se privar. Convém levar em conta que, sem o registro em carteira, a possibilidade de construir carreira dentro da empresa tende a ser mais difícil e que os reajustes da remuneração via de regra não são previstos.
Não se deve perder de vista também a possibilidade de algum revés a curto ou médio prazo, como doença ou acidente, que exijam medidas emergenciais que seriam guarnecidas pelo empregador ou pela Seguridade Social no caso de um emprego com CLT.
Assim, o planejamento financeiro deve ser feito de maneira criteriosa, de forma a amenizar os impactos de eventual atribulação, bem como a possibilidade de permanecer alguns anos sem correção da remuneração. Poupar parte dos rendimentos, prevendo eventual retirada do mercado de trabalho, pode trazer certa tranquilidade financeira. Vincular-se à Previdência Social como contribuinte individual pode garantir o acesso a uma cobertura de benefícios.
A longo prazo, é fundamental buscar investimentos seguros, como previdência privada em complemento à Previdência Pública, para manter o poder aquisitivo do aposentado.
* Priscila Schweter é advogada, sócia de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados