FONTE: DCI
Advogados reagem a dados do STJ
DA REDAÇÃO E AGÊNCIAS
SÃO PAULO
06.02.18 12:00 AM
A pesquisa da Coordenadoria de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) provocou reações entre advogados. Na sexta-feira (2), o levantamento apontou que em 0,62% dos recursos interpostos pelas defesas dos réus houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o investigado.
Em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
Desde fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a execução da pena em 2.ª instância. Em um julgamento que terminou com o placar de 7 votos a 4, os ministros decidiram que o réu condenado pode ser preso depois de confirmada a sentença do juiz de primeiro grau por um tribunal. Antes dessa decisão, os condenados tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não houvesse possibilidade de recurso.
O advogado Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, anota que “a Constituição Federal resguardou o princípio da presunção de inocência ao estabelecer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
“Trata-se de uma opção do Constituinte. Sendo assim, o Judiciário, em suas decisões, não pode reinterpretar a Constituição, fazendo uma leitura totalmente dissonante em relação ao Texto Maior. A legalidade é um dos alicerces mais relevantes do Estado de Direito”, afirma.
Na avaliação do criminalista Renato Stanziola Vieira, sócio de Andre Kehdi & Renato Vieira Advogados e diretor do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), embora o estudo seja bom, a conclusão dos ministros não é compatível com a Constituição.
“Os dados que eles apresentam seria um ótimo tema de debate para uma reforma constitucional, caso fosse possível, ou, eventualmente, uma nova Constituição”, diz.
https://www.dci.com.br/legislacao/advogados-reagem-a-dados-do-stj-1.681968