FONTE: ESTADÃO NOITE e PORTAL ESTADÃO
Análise - Liberdade ainda que tardia
JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO* - O ESTADO DE S. PAULO
10 Março 2016 | 20h 45 - Atualizado: 10 Março 2016 | 20h 45
Texto publicado originalmente no Estadão Noite
O País está mergulhado numa lama imunda de corrupção e impunidade. Apesar da pressa para sair do lamaceiro no qual há muito tempo estamos enfiados por causa do falho sistema eleitoral e da impunidade, nada autoriza uma solução fora do Estado Democrático de Direito.
A nação indignada acordou, após longo período deitado em berço esplêndido, para reclamar uma solução para uma grave crise política que tem sua raiz na ausência de representatividade.
O Poder Legislativo e o Poder Executivo sofrem com os inúmeros escândalos que revelam uma traição aos mandatos conferidos nas urnas. Todos são eleitos com o dever de gerir a coisa pública com responsabilidade. Espírito público e responsabilidade são faces da mesma moeda, pois todo o poder emana do povo. Esse é um princípio fundamental da Constituição da República do Brasil que ilumina todo o sistema político e eleitoral.
A liberdade de expressão, através das mídias sociais e manifestações de rua, é absolutamente legítima, especialmente quando não temos o recall em nosso sistema eleitoral.
O recall permitiria ao povo cassar o mandato de qualquer político em virtude de improbidade, incompetência ou desrespeito ao programa de campanha que se comprometeu. É urgente a implantação desse instrumento em nosso sistema que garante a verdadeira representatividade popular.
Contudo, é absolutamente saudável e um verdadeiro exercício de cidadania a manifestação de rua, independentemente do que se defenda.
Por essa razão, o legislador constitucional foi sábio ao fixar como direito e garantia fundamental, no art. 5º, inciso XVI, que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
O comando constitucional é muito preciso e absolutamente aplicável ao evento marcado para o dia 13 de março de 2016.
Há a garantia de manifestação pacífica com o prévio aviso à autoridade competente.
Dessa forma, são irreparáveis as manifestações do governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, que garantem o uso do espaço para quem previamente avisou a autoridade competente, cuja competência constitucional também é de zelar pela segurança das pessoas.
Por isso, guardadas as proporções, é que as torcidas são separadas em estádios de futebol - o que nunca gerou nenhuma polêmica. Foi medida aplaudida para tranquilidade do cidadão de bem que deseja frequentar o evento.
A conotação de guerra é incompatível com a liberdade e a democracia.
Estamos seguros de que o governo do Estado de São Paulo garantirá a segurança de todos com tranquilidade, amparado pela Constituição e pela lei, pois o medo nunca vencerá a esperança de um futuro melhor.
* José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,analise---liberdade-ainda-que-tardia,10000020604