FONTE: TELETIME
Auditoria do TCU aponta alto risco à privacidade dos cidadãos que têm dados pessoais coletados pelo governo
Por Marcos Urupá
27/06/22
(Foto: Pixabay)
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou 382 organizações governamentais da administração pública federal a respeito de aspectos relacionados à condução de iniciativas para providenciar a adequação à LGPD e às medidas implementadas para o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei. O estudo concluiu que existe uma situação de alto risco à privacidade dos cidadãos que têm dados pessoais coletados e tratados pela Administração Pública Federal.
A partir de uma classificação em quatro níveis: inexpressivo, inicial, intermediário e aprimorado, quanto ao nível adequação à LGPD, os dados da auditoria mostram que 17,8% estão no nível inexpressivo; 58,9% estão no nível inicial; 20,4% estão no nível intermediário e 2,9% estão no nível aprimorado. Segundo a LGPD, é considerado dado pessoal a "informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável".
Em consequência dos trabalhos, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem normativos e guias, consultando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para auxiliar o processo de adequação das organizações à LGPD.
A corte de Contas também recomendou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia que adotem as medidas necessárias para alterar a natureza jurídica e promover a reestruturação organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conferindo o grau de independência e os meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições.
Segundo Antonielle Freitas, DPO do escritório Viseu Advogados, a realidade mostra uma determina ineficiência do Estado, aquém das expectativas do que almejam os cidadãos. "Um exemplo disso é o alto grau de risco no tratamento dos dados pessoais pelo governo, conforme apurado na auditoria realizada pelo TCU, onde constatou-se que pouquíssimos organizações (menos de 3%) podem ser consideradas com nível apropriado. Resta um longo caminho a ser trilhado para garantir a proteção dos dados no setor público, pois não basta a criação das leis, elas precisam ser colocadas em prática", explica a advogada.
Willian de Souza Campos, advogado do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, lembra que o tratamento de dados por parte das pessoas jurídicas de direito público, tais como as organizações auditadas pelo TCU, deverá ser realizado para o atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar competências legais ou cumprir atribuições legais do serviço público.
O advogado aponta que o não cumprimento destas condicionantes, bem como a inobservância de outras disposições da LGPD aplicáveis, sujeitarão esses órgãos à atuação da ANPD, que poderá sugerir-lhes a adoção de padrões mais adequados e melhores práticas em matéria de privacidade e tratamentos de dados pessoais.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
Itens avaliados
A análise das 382 organizações sobre a implmentaçao de iniciativas de adequação à LGPD e às medidas implementadas para o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei levou em consideração os seguintes dimensões: