FONTE: JOTA


Por entender que a terceirização era ilícita, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre o Banco Santander e uma operadora de telemarketing terceirizada, que atuava na central de atendimento aos clientes do banco.
Para o relator, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, houve violação do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho – que diz serem nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do código. Além de contrariar a Súmula 331, I, do TST que determina que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, com exceção de trabalho temporário
Em ressalva, o ministro Renato de Lacerda Paiva aponta para fraude à legislação trabalhista pelo fato de que a autora desempenhava serviços bancários aos clientes do banco por teleatendimento. E essa atividade, segundo ele, constitui “evidente exercício de atividade bancária-financeira e, portanto, finalística, da instituição bancária”.
O pedido na empregada foi negado em primeira e segunda instâncias. Mas, a partir da decisão do TST, o banco deve constar na carteira de trabalho da funcionário como o real empregador por todo o período em que ela prestou o serviço e que ela seja enquadrada na categoria dos bancários. Ainda, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à funcionária.
De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, do escritório Crivelli Advogados Associados, que representou a operadora de telemarketing, a decisão demonstra a recente virada no TST no sentido de refutar a prática da terceirização, “estabelecendo sua posição refratária ao modelo em tempos de discussão da regulamentação no Congresso”.
RR-0003176-20.2013.5.02.0076
http://jota.info/banco-nao-pode-terceirizar-atendimento-telefonico-decide-tst