FONTE: ADMINISTRADORES.COM
Bradesco terá de indenizar ex-funcionário em R$ 100 mil por assédio moral
A 3ª Vara do Trabalho de Barueri, condenou o Banco Bradesco a indenizar um ex-funcionário em R$ 100 mil por danos morais em decorrência de assédio moral perpetrado por um gestor.
A 3ª Vara do Trabalho de Barueri, condenou o Banco Bradesco a indenizar um ex-funcionário em R$ 100 mil por danos morais em decorrência de assédio moral perpetrado por um gestor. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária, tendo em vista que o bancário, gerente de processamento de dados, não possuía autonomia e poderes de mando e gestão capaz de excluí-lo do controle de jornada.
O funcionário, originalmente admitido pelo BCN S/A em 1985, integrava o Bradesco desde meados de 1997, quando o BCN foi incorporado. Atuou como gerente de processamento de dados desde 2012 e foi dispensado em 2016. De acordo com a advogada Isadora Maria D’Almeida, do escritório Crivelli Advogados, responsável pela ação, “às vésperas de sua aposentadoria, o bancário sofreu assédio e suportou resignado insultos e agressões verbais diárias”.