FONTE: O IMPARCIAL
11/11/2017
CEF terá que devolver dinheiro que descontou de funcionários em greve
A justiça de Araraquara determinou multa de R$ 10 mil por funcionário, caso determinação não seja cumprida
A Justiça condenou nessa sexta-feira (10), a Caixa Econômica Federal a devolver o dinheiro que descontou dos funcionários que participaram da greve geral ocorrida em 28 de abril em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência. A decisão foi tomada pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, a partir de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Araraquara.
De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, do escritório Crivelli Advogados, que representou o sindicato na ação coletiva, o juiz João Baptista Cilli Filho concordou com os argumentos apresentados pela entidade. “O desconto do dia de trabalho foi totalmente ilegal, uma vez que a participação de funcionários em uma greve geral é um exercício regular de um direito constitucionalmente garantido”, destacou.
O banco alegou que a greve era política e, por isso, descontou o dia de trabalho e o descanso semanal remunerado de todos os funcionários que aderiram ao movimento.
O juiz de Araraquara determinou que a CEF devolva em até 30 dias os valores descontados de todos os trabalhadores sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador.