FONTE: GAZETA DO POVO
Cida vai ao TRE contra candidatura de Richa, que consegue liminar na Justiça
Pedido da coligação à Justiça Eleitoral não tem previsão na legislação. Atual governadora busca descolar imagem de um político que acabou de deixar a prisão
Euclides Lucas Garcia

Richa e Cida em primeiro grande evento de campanha, em Curitiba, há quase um mês. Facebook
Em uma nota de apenas duas frases divulgada no início da noite desta segunda, a coligação Paraná Decide – formada por PP, PSDB e mais seis partidos – informou ter aprovado por maioria opedido feito por Cida mais cedo de afastar da chapa a candidatura de Richa. Consultada pela reportagem, a própria assessoria jurídica da campanha da atual governadora admitiu se tratar de um pedido atípico, sustentado numa hipótese que não está prevista na legislação. Apesar disso, defendeu que a decisão caberá ao TRE.
Segundo o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, só há três hipóteses legais para a retirada de candidaturas já registradas: a morte do concorrente; a renúncia por parte dele próprio, de forma unilateral; ou a negativa do registro pela Justiça Eleitoral. Existe ainda uma quarta e improvável possibilidade no caso de o candidato ser desfiliado ou expulso do partido e, consequentemente, ficar sem legenda. “Não existe qualquer fundamento legal [no pedido da coligação da Cida]. É muito mais uma tentativa de não contaminar politicamente a governadora do que uma expectativa real de vitória na Justiça Eleitoral”, afirma Neisser.
Briga na Justiça
Mais do que efetivamente impedir Richa de se manter candidato, Cida tenta tirá-lo da propaganda eleitoral, deixando todo o tempo da coligação para Alex Canziani (PTB). O tucano, no entanto, entrou com uma ação no TRE afirmando que já havia sido alijado de dois dias do horário de rádio e tevê e que os funcionários dele responsáveis por entregar as gravações à Justiça tinham sido descredenciados. “O princípio da isonomia impõe que o tempo da propaganda eleitoral seja devolvido a ele, não ao capricho de alguns membros da coligação”, argumentou a defesa de Richa.
Na decisão, a juíza Graciane Lemos concordou com o posicionamento e concedeu a liminar ao ex-governador às 19h35, a tempo dos programas exibidos a partir das 20h30. Também determinou o recredenciamento dos funcionários de Richa e abriu prazo de dois dias para que Cida se manifeste no processo.
Em nota, Beto Richa disse não haver amparo legal para o afastamento da candidatura dele ao Senado. “Richa só pode ser afastado em caso de morte, desistência voluntária ou indeferimento de candidatura. Nenhuma das hipóteses é real, tanto que o TRE restabeleceu nesta segunda-feira a participação de Beto Richa na propaganda eleitoral gratuita.”