FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Direitos sob risco
29.07.2016
A MP 739 editada pelo Governo Temer busca fazer revisões periódicas nos benefícios previdenciários para cortar gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de segurados que possam ter recuperado a sua capacidade laboral, mas ainda estão com os benefícios ativos. O auxílio-doença concedido ou restabelecido de forma administrativa ou judicial deverá ter a sua duração especificada, pois na ausência de prazo fixado pelo INSS ou pelo juiz, o benefício cessará após 120 dias contados da data de concessão ou restabelecimento, exceto se o segurado recorrer da decisão junto ao INSS.
O aposentado por invalidez também será convocado pelo INSS para as novas perícias para avaliação da sua incapacidade atual, exceto o aposentado por invalidez e o pensionista inválido após completar 60 anos de idade. A MP 739 também prevê no caso de perda da qualidade de segurado, o período de carência de 12 contribuições mensais para o auxílio doença e aposentadoria por invalidez e, dez contribuições mensais para o salário maternidade para o segurado voltar a ter direito de receber o seu benefício.
A partir de agosto, o INSS se dedicará à realização de milhares de perícias para reduzir os custos da Previdência Social e cessar os benefícios dos segurados que forem avaliados na concepção dos peritos como "capazes" para o retorno ao trabalho, e instituindo para todos os segurados incapacitados uma "presunção de melhoria após 120 dias", em uma clara demonstração de tentativa do poder Público de reduzir custos, a qualquer custo, em detrimento dos direitos sociais dos trabalhadores.
Sara Tavares Quental
Advogada
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/opiniao/ideias-direitos-sob-risco-1.1591494