FONTE: R7
Faltou ao trabalho? Veja se você vai ter desconto no salário
Trabalhadores têm direito a algumas faltas determinadas pela CLT e por acordos e convenções coletivas da categoria
Giuliana Saringer, do R7
12/04/2018 - 05h02
Legislação determina regras sobre faltas válidas
Di Fraga/A7 Press/Folhapress - 20.12.2017
O trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem uma série de direitos e deveres garantidos pela lei federal. Dentre estes direitos, a possibilidade de faltar no trabalho sem ser descontado em algumas situações específicas.
A advogada trabalhista Renata Silveira Veiga Cabral afirma que, além da CLT, o acordo ou convenção coletiva da categoria pode listar novos motivos em que a falta é válida.
Os acordos ou convenções coletivas são firmados entre o sindicato patronal e o dos empregados. Cada categoria tem regras específicas, que podem ser consultadas no sindicato.
— A falta prevista na CLT não tem desconto e as ausências que constam no rol de direitos e deveres negociados na categoria também são justificadas.
A advogada trabalhista Priscila Schweter afirma que este tipo de acordo também pode ampliar o número de faltas.
— Hoje na CLT, temos 10 ou 12 possibilidades de faltar sem ser descontado. A convenção coletiva pode elastecer esse direito. Por exemplo, por lei, quando nasce o filho, o pai pode faltar por cinco dias. O prazo pode ser maior segundo a convenção.
Descontos irregulares no salário
Se a empresa descontar o trabalhador que teve uma falta válida, Renata explica que é possível tomar medidas para reverter a situação.
— Antes de recorrer ao judiciário, [o funcionário deve] acionar uma delegacia regional do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para fazer uma denúncia de que a empresa age dessa forma.
Segundo Renata, o trabalhador prejudicado não precisa estar acompanhado de um advogado para realizar a denúncia na delegacia do trabalho. Se a atitude da empresa acontecer frequentemente com vários funcionários, o Ministério Público pode intervir para apurar a irregularidade.
Priscila complementa que o aconselhável é que o diálogo seja o primeiro passo em casos de irregularidade. Caso a conversa não surta efeito, é aconselhável procurar um advogado ou o sindicato em busca de assessoria.
— O ideal é que o empregado busque o diálogo com o empregador. Não funcionando, procure a Justiça.
A advogada Priscila alerta que é sempre preciso guardar comprovantes que justifiquem a falta.
— O empregador tem o direito de exigir a prova.
Veja quando é possível faltar sem desconto:
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1.
Em caso de falecimento do cônjuge, parentes próximos (ascendente e descendente), irmão, ou pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência econômica. A lei garante falta de até dois dias consecutivos
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2.
Quando o funcionário casar, pode faltar por até três dias consecutivos
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3.
No dia do nascimento do filho
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4.
O trabalhador tem direito a faltar quando fizer uma doação de sangue voluntária. Esta falta pode acontecer uma vez no período de 12 meses
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5.
O funcionário que se alistar eleitor tem direito a duas faltas
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6.
Ao se alistar no Serviço Militar, o funcionário pode faltar durante o período que estiver a serviço do governo brasileiro
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7.
É possível faltar nos dias que estiver prestando vestibulares, desde que o funcionário comprove a participação na prova
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8.
O trabalhador pode faltar pelo tempo que precisar quando tiver que comparecer a juízo
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9.
Os contratados que fizerem parte da entidade sindical da categoria podem faltar sem desconto no salário quando estiverem participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
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10.
O homem que vai ser pai pode faltar em dois dias de trabalho sem desconto para acompanhar a mulher grávida em consultas médicas e exames
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11.
Acompanhar o filho de até seis anos de idade garante direito a uma falta por ano
Fonte: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)