FONTE: JOTA
Publicado 2 de Abril, 2016

Brasília
Membro do Ministério Público não está livre das vedações impostas pela Constituição, ainda que tenha optado pelo regime jurídico anterior ao da Carta da 1988.
Essa é a tônica de dois pareceres encomendados pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) ao advogado Eduardo Muylaert e ao professor Adilson Abreu Dallari. Ambos apontaram a impossibilidade de Eugênio José Guilherme de Aragão exercer cargo no Executivo, sem abrir mão de sua carreira no Ministério Público.
O instituto questionou se Procurador da República que tenha ingressado na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988 pode exercer funções de secretário ou ministro de Estado.
Aragão é subprocurador-geral da República antes de ser nomeado ministro da Justiça. Ele ingressou no Ministério Público antes de 1988, quando a Constituição Federal estabeleceu tal vedação. Em março, o Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, reclamação (RCL 23.418) contra o decreto presidencial de nomeação de Aragão para o cargo, no qual sucedeu o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
Para o professor Adilson Abreu Dallari, a Constituição Federal veda o exercício do cargo de Ministro de Estado por integrante do MP, tendo em vista a eficácia do princípio fundamental da independência funcional do Ministério Público.
“O que se pretende destacar é a impossibilidade, em face da realidade emergente, de se interpretar o texto sobre vedações aos membros do MP, da mesma forma que isso poderia ter sido feito em 1988. A luz da interpretação evolutiva, a amplitude e a força da regra geral proibitiva cresceram consideravelmente, enquanto que a exceção foi sendo reduzida, quase chegando à perda de eficácia”, apontou.
O advogado Eduardo Muylaert afirmou no parecer que o ministro que foi procurador, ao passar a manifestar-se como agente político, subordinado ao chefe de Governo pode entrar em contradições com opiniões que tenha anteriormente manifestado como membro do MP, de acordo com sua consciência profissional.
O IASP pediu ao STF, nessa quinta-feira (31/3) para ser admitido como “amicus curiae” na ação que questiona a legalidade da nomeação de Eugênio José Guilherme de Aragão para o cargo de ministro da Justiça.
http://jota.uol.com.br/juristas-apontam-impossibilidade-de-eugenio-aragao-ser-ministro-da-justica