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A multa é limitada, por ora, a 5 milhões de reais.
A decisão, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na terça-feira, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que "suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares".
A determinação foi tomada após o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo (Simtetaxis) ter entrado com uma ação judicial contra o aplicativo na sexta-feira, segundo a advogada do sindicato, Ivana Crivelli.
A alegação dos taxistas é que o Uber presta serviço privativo profissional de táxi, não estando os veículos autorizados a atuar. Os taxistas também afirmam que os carros do serviço não seguem normas de identificação e vistoria, bem como não se sujeitam ao "controle administrativo inclusive em relação aos preços praticados". Eles alegam ainda que o serviço infringe a Lei de Mobilidade Urbana e legislações municipais, de acordo com a advogada.
Criado em 2010 nos Estados Unidos e presente no país há um ano, o Uber permite que usuários contratem motoristas profissionais previamente cadastrados no aplicativo para se deslocarem. O aplicativo está presente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte.
O Uber declarou que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial. "A Uber é uma empresa de tecnologia que conecta motoristas parceiros particulares a usuários", disse a empresa em nota. "Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana", completou.
A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês contra o aplicativo.
Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que "os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades".
"O Uber ressalta ainda que não é uma empresa de táxi, muito menos fornece este tipo de serviço, mas sim uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma tecnológica que conecta motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e eficientes", disse a companhia por ocasião dos protestos.
Procuradas, Apple e Google não responderam a pedidos de posicionamento sobre se irão retirar os aplicativos de suas lojas online.
O Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) disse que não há lei que defina o uso do aplicativo no Brasil e que o assunto depende de regulamentação por lei federal.
A Prefeitura disse já ter apreendido 17 veículos do Uber entre agosto e início de abril, por falta de alvará para transporte individual remunerado de passageiros e cadastro para exercer a função de taxista. Após o pagamento das multas, os veículos foram liberados.
(Por Alberto Alerigi Jr. e Luciana Bruno, reportagem adicional de Asher Levine)
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