FONTE: CANAL ENERGIA
Nova resolução da Aneel reforma modelo punitivo do setor elétrico
Acerca das diretrizes elencadas pela nova norma, a grande inovação trazida foi a aderência ao princípio da regulação responsiva
DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE E ANA BEATRIZ DIAS SOUZA, ADVOGADOS
Sócio responsável pela área de Energia e assistente jurídica do ASBZ Advogados
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou em 18 de junho a mais nova Resolução Normativa (REN ANEEL 846/2019), trazendo grandes mudanças e impulsionando expectativas para o setor elétrico brasileiro.
Inicialmente, vale notar que, após oito anos de discussão, a nova norma, que inclui a revisão nos procedimentos e critérios de aplicação de penalidades aos agentes do setor elétrico e altera as diretrizes gerais de fiscalização da agência, substitui a antiga Resolução Normativa nº 63/2004 (REN ANEEL 63/2004).
Fazendo um breve comparativo entre as normas, percebe-se que a REN ANEEL 846/2019, trouxe uma proposta que busca mais a orientação para cumprimento dos deveres e obrigações regulatórias, ao invés de simplesmente penalizar. Nesse sentido, traz disposições mais claras e didáticas sobre as diretrizes adotadas, penalidades, critérios para aplicação das penalidades e sua quantificação (multas), entre outras questões que deixavam de ser tratadas na REN 63/2004.
Acerca das diretrizes elencadas pela nova norma, a grande inovação trazida foi a aderência ao princípio da regulação responsiva, acatando a Recomendação sobre Política Regulatória e Governança emitido pelo Comitê de Política Regulatória da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Tal conceito de regulação responsiva foi criado por Ayres e Braithwaite (AYRES, I., & BRAITHWAITE, J. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate. Oxford: Oxford University Press, 1992.) e sustenta que a efetividade da regulação depende da criação de regras que incentivem o regulado a cumpri-las voluntariamente, mediante um ambiente regulatório de constante diálogo entre regulador e regulado.
Isso significa que a fiscalização e aplicação de penalidades devem priorizar a educação e orientação dos agentes à prevenção de condutas contrárias as normas regulatórias, ao invés de simplesmente punir. Nesse sentido, chama atenção a possibilidade de que seja criado um plano de resultados, objetivando a melhoria do desempenho dos agentes setoriais.
Outrossim, a nova resolução da Aneel acrescentou ainda novas formas de penalidade, como é o caso da obrigação de fazer e de não fazer, que possui o intuito de inibir a reincidência da infração, mas sem que a Aneel perca a possibilidade de aplicar outras penalidades de forma alternativa ou concomitante, além de trazer uma gradação maior delas.
Assim, traçando um paralelo com a REN ANEEL nº 846/2019, esta busca que o próprio agente se sinta seguro em seu ambiente, buscando corrigir, espontaneamente, a prática ilegal.
Tal fato revela-se um grande avanço na regulação do setor elétrico, alinhando-se às práticas internacionais e resultando em penalidades mais adequadas à infração acometida, evitando, dessa forma, recursos que perduram na Aneel durante anos e que, muitas vezes, acabam resultando em disputas judiciais.
Claramente tal fato pode ser observado no artigo 2º da resolução, o qual dispõe que “a fiscalização visará, primordialmente, à educação e orientação dos agentes do setor de energia elétrica, à prevenção de condutas violadoras da lei, dos regulamentos e dos contratos e à descentralização de atividades complementares aos Estados”.
A norma também descentralizou o poder fiscalizatório da Aneel, possibilitando que agências conveniadas apliquem algumas penalidades previstas no art. 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI da REN ANEEL 846/2019.
Por fim, importante apontar que a REN 846/2019 será objeto de Avaliação de Resultado Regulatório em até cinco anos após sua vigência permanente, de forma a atestar sua eficácia frente à alteração da diretriz que anteriormente era seguida.
Assim, percebe-se que a edição da Resolução Normativa 846/2019 se revela uma tentativa de evoluir a fiscalização do setor elétrico nacional, adequando-se a padrões internacionalmente adotados, a fim não só de tornar o setor mais moderno, como dando maior segurança aos agentes do setor e criando um ambiente mais propício a maiores investimentos, tantos nacionais, como internacionais.
Daniel Hossni Ribeiro do Valle é advogado e sócio responsável pela área de Energia do escritório ASBZ Advogados.
Ana Beatriz Dias Souza é assistente jurídica da área de Energia do ASBZ Advogados