FONTE: LETRAS & LUCROS
Resposta
Galuk
O período contribuído para a Previdência Social como facultativo não é descartado, explica a advogada Isabela Eugênia Martins Gonçalves, sócia do Crivelli Advogados Associados. “Caso você venha a trabalhar registrado, esse tempo de contribuição será utilizado para cálculo de eventual benefício a ser concedido”.
No caso do desconto em folha de pagamento para empregado com carteira assinada, as alíquotas variam, sim, de 8% a 11%, conforme tabela abaixo:
CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
até 1.399,12 |
8% |
de 1.399,13 até 2.331,88 |
9% |
de 2.331,89 até 4.663,75 |
11% |
A advogada diz que, caso as contribuições sejam recolhidas sempre pelo valor mínimo, ambos os benefícios (aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade) serão concedidos pelo mínimo. “A única diferença é que na aposentadoria por idade, você teria de aguardar mais tempo para se aposentar. Por outro lado, recolheria a contribuição por menos tempo”, destaca Isabela.
Você também não cumpriria a fórmula 85/95 – atualmente em vigor –, afinal a fórmula será elevada progressivamente, conforme a Medida Provisória 676/2015. “Quando completar os requisitos para a aposentadoria, daqui a 32 anos se homem e 27 anos, se mulher, pois deveria atingir a fórmula 90/100, se assim as regras permanecerem, o que faria com que fosse mantido o redutor da renda, chamado fator previdenciário”, explica a advogada. Mas esse detalhe não faria a diferença, segundo Isabela, se as contribuições forem recolhidas sempre pelo valor mínimo, uma vez que o benefício de aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo.
http://letraselucros.com/caso.asp?id=1255