FONTE: LETRAS & LUCROS
Resposta
Eduardo,
Como você já possui 330 meses de contribuição e, até cumprir os requisitos para aposentadoria, contará com um período de 421 meses, serão desprezadas 84 contribuições, o que corresponde a sete anos. Por isso, é possível que o recolhimento seja feito pelo valor mínimo sem prejudicar o recebimento da aposentadoria integral, diz a advogada Isabela Eugênia Martins Gonçalves, sócia do Crivelli Advogados Associados.
Contudo, para que se considerem desprezadas as 20% menores contribuições desses sete anos, é fundamental que as demais contribuições sejam maiores e, melhor ainda, que tenham sido recolhidas sobre o teto, explica Isabela. “Pois se houver contribuições anteriores recolhidas pelo mínimo, o melhor seria recolher em valor maior”. É importante fazer o cálculo, diz a advogada, para verificar se essa é a solução mais adequada, já que em 2022, você terá 65 anos e, assim, poderia pedir a aposentadoria por idade com as contribuições que possui (330 meses).
Isabela destaca, ainda, que sua aposentadoria será integral, ou seja, coeficiente de 100%, tendo em vista que você contará com 35 anos de contribuição. Ela lembra que, em ambos os benefícios (por idade ou por tempo de contribuição), o cálculo é feito considerando-se a média aritmética das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. “A única diferença é a aplicação do fator previdenciário, que é facultativo na aposentadoria por idade, conforme artigo 29 da Lei 8.213/91”, explica.
http://letraselucros.com/caso.asp?id=1169