FONTE: LETRAS & LUCROS
Resposta
Fabio,
No caso da sua mãe, ela se enquadraria como segurada facultativa e, por isso, não é possível fazer o recolhimento retroativo do mínimo de 15 anos de contribuição, segundo Isabela Eugênia Martins Gonçalves, sócia do Crivelli Advogados Associados. “Isso somente seria possível em caso de contribuinte individual, que é segurado obrigatório, mas teria de comprovar o exercício de atividade remunerada”, explica a advogada.
Mesmo assim, é permitido que ela comece o recolhimento agora, mas teria de preencher o requisito de 180 contribuições para ter direito a receber o benefício. “Caso a aposentadoria por idade fosse concedida, sua mãe não perderia o direito à eventual pensão por morte do seu pai. Poderia receber ambos os benefícios”, diz.
http://letraselucros.com/caso.asp?id=1226