FONTE: LETRAS & LUCROS
Resposta
Sergio,
Há a possibilidade de aposentar-se junto ao INSS por idade, ao completar 65 anos, já que o tempo de contribuição informado (22 anos) cumpre a exigência mínima de 15 anos contribuídos.
“No entanto, esse período não poderá ser computado na aposentadoria do regime especial [do funcionalismo público]”, explica a advogada Isabela Eugênia Martins Gonçalves, sócia do Crivelli Advogados Associados. Mesmo assim, a aposentadoria por idade não seria integral, e sim proporcional (92%, coeficiente que corresponde a 22 anos), diz ela.
Segundo Isabela, contribuir por mais 15 anos ao INSS é uma saída para receber a aposentadoria por idade no caso de a desaverbação dos 22 anos já contribuídos não ser viabilizada ou se você não tiver interesse em pedi-la.
“Ao meu entender, é possível solicitar a desaverbação, desde que não tenha havido repercussão financeira e patrimonial, uma vez que não há óbice legal”, destaca a advogada.
por Danylo Martins @danylomartins_
http://letraselucros.com/caso.asp?id=1259